Concelho de Grupo

 

O Conselho de Grupo é constituído por:

 

Cada membro tem direito a um voto.

A Presidência do Conselho de Grupo compete ao Escoteiro-Chefe de Grupo, ou na sua ausência ao Escoteiro-Subchefe do Grupo ou ao Escoteiro-Chefe mais antigo, e o secretariado a quem a Chefia do Grupo designar.

 

O Conselho de Grupo reunirá pelo menos uma vez por ano escotista, até ao final de Janeiro, por convocatória, enviada por carta simples ou entregue por protocolo, fax ou correio eletrónico, com pelo menos 15 dias de antecedência, efetuada por quem presidir e com as seguintes competências: